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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE PORTALEGRE-RN


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTALEGRE -RN

Criado pela Lei Municipal Nº 181 de Setembro de 1990


Edital nº 01/2012 - CMDCA


DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR


                        O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Portalegre, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), conforme a Lei Municipal nº 181, de Setembro de 1990, sob a orientação da Promotoria de Justiça de Portalegre, torna público que será realizado processo de escolha dos Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente, que comporão o Conselho Tutelar da Criança e o Adolescente de Portalegre, com mandatos de 03 (três) anos, no período de 2013 a 2015, nos termos que constam deste edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – A eleição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Portalegre, com o devido acompanhamento e fiscalização da Promotoria de Justiça de Portalegre/RN.

1.2 – O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do Conselho Tutelar do Município;

1.3 – O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes.

1.4 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSLELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. A Comissão Eleitoral indicada por meio de Portaria do CMDCA é o responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 04 (quatro) integrantes de forma paritária do governo e da sociedade civil.

2.2.. Constituem instâncias eleitorais:
-  a Comissão Eleitoral;
- o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- nomear a Comissão Eleitoral;
- decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
- homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos, sem prejuízo do administrativo de nomeação a cargo do Poder Executivo Municipal.

2.4. Compete à Comissão Eleitoral:
- dirigir o processo eleitoral;
- adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
- publicar a lista dos mesários;
- receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários; registro de candidaturas; propaganda eleitoral; validade de votos e violação de urnas; resultado final da eleição;
- analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;
- receber denúncias contra candidatos;
- publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.

2.5. Não podem atuar como mesários:
- os candidatos e parentes destes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau;
- cônjuge ou companheiro(a) de candidato;
- as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos mesários que atuarão no pleito.

2.7. Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos e na apuração.

2.8. O fiscal indicado representará o candidato em toda a apuração, sendo vedada a presença de pessoa não credenciada, inclusive candidatos, no recinto destinado à apuração.

2.9. O credenciamento deverá ocorrer até 5 (cinco) dias anteriores à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

3 – DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR:

3.1 – reconhecida idoneidade moral;
3.2 – ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos, até o encerramento das inscrições;
3.3 – residir no Município de Portalegre há mais de 02 (dois) anos;
3.4 – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio, bem como, todos os documentos pessoais: RG, CPF, Título Eleitoral e Certificado de Curso em Informática;
3.5 – estar em gozo de seus direitos políticos;
3.6 – não exercer qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou com carga horária fixa;
3.7 – dominar conhecimentos em informática;
3.8 – Possuir disponibilidade para viajar;
3.9 - Comprovar experiência mínima de 1 (um) anos de trabalho com crianças e/ou adolescentes.



4 – DOS IMPEDIMENTOS

4.1 – De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

4.2 – São impedidos de exercer a função de conselheiro tutelar aqueles que possuem vínculo empregatício com o Município de Portalegre, seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, seja no regime estatutário.

Parágrafo Primeiro: No caso de o candidato exercer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício e com carga-horária fixa, poderá efetuar a inscrição observando que se aprovado/eleito deverá abdicar da função, devendo o candidato eleito fazer a opção pela remuneração e o cargo, não podendo em hipótese alguma acumular as funções, sob pena de não ser empossado, em cumprimento ao item 3.6 deste Edital.

Parágrafo Segundo: O candidato eleito deverá comprovar o seu desligamento do cargo ou função por escrito até 24 horas antes do dia designado para a posse no conselho tutelar. O não cumprimento deste prazo ensejará a nulidade dos votos computados em seu favor e a perda do cargo tendo por consequência o chamamento observando a ordem do suplente.

5 – DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 - Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

6 – DAS VAGAS

São oferecidas 05 (cinco) vagas para membros efetivos e com seus respectivos suplentes, permitida uma única recondução, através de novo processo de escolha.
Parágrafo. Único - A recondução, permitida uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução.

7 – DA CARGA HORÁRIA

Carga horária de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 08h00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta.
Aos sábados, domingos, feriados e à noite, os conselheiros ficarão de sobreaviso.

8 – DA REMUNERAÇÃO

Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração da função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de um salário mínimo mensal.

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

9.1. Preenchimento da ficha de inscrição;
9.2. Certificado de antecedentes criminais;
9.3. Cópia da cédula de Identidade e do CPF;
9.4. Cópia do comprovante de residência acompanhada de declaração de que reside no município há pelo menos dois anos.
9.5. Cópia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;
9.6. Cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio;
9.7. Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;


10. DAS INSCRIÇÕES

10.1. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTHAS, na Rua Damião Monteiro de Souza. Sala do CMDCA Centro;

10.2. Período: 25 de Outubro a 08 de Novembro de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 12h. Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.

11. DO PROCESSO SELETIVO.

11.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:
a. 1ª Etapa – Prova escrita objetiva (classificatória e eliminatória)

b. 2ª Etapa – Eleição/Votação (classificatória e eliminatória)

11.2. A prova escrita constará de 20 questões objetivas, totalizando 10 (dez) pontos, realizadas com base nos conteúdos ligados à infância e à adolescência, em especial, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e a Resolução Nº 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Sendo 50% sobre o ECA, 25% conhecimentos de informática e 25% de conhecimentos na língua portuguesa, interpretação de texo.

11.3. Os candidatos aptos para a próxima etapa deverão obter no mínimo 75% (sessenta por cento) dos pontos totais da prova escrita.

12. DO PROCESSO DE ESCOLHA (3ª ETAPA – VOTAÇÃO/ELEIÇÃO):

12.1. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 02 de Dezembro de 2012 (domingo), no horário compreendido entre 8:00h e 17:00h, no local Escola Municipal Filomena Sampaio de Souza, localizado na Rua Antônio de Freitas - Centro, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas anteriores;
12.2. Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante apresentação do título de eleitor e/ou da carteira de identidade;
12.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar;
12.4. O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato;
12.5. Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA;
12.6. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 04 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 03 (três) auxiliares de mesa, (1º Mesário, 2º Mesário e 1º Secretário) sendo esta composição da mesa responsável pela apuração dos votos;
12.7. Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração;
12.8. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições;
12.9. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

13. DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

13.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos:
- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;
- Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
13.2. Será permitido:
- O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo;
- A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
13.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

14. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital;
14.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova escrita. Prevalecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
14.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.
14.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
14.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á em data a ser confirmada para o mês Fevereiro de 2013, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15.4. Fazem parte do presente edital os anexos I, II, III e IV contendo o conteúdo programático, locais de realização das provas, cronograma e modelo declaração de comprovação de residência no município.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Portalegre/RN, 25 de Outubro 2012.


Francisco Ubiratan Pereira Holanda Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente



ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA AOS CANDIDATOS A
CONSELHEIROS TUTELARES:

O Candidato deverá apresentar conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8069/90) e ser capaz de realizar uma análise concreta envolvendo a aplicação de medidas do exercício da função de conselheiro, bem como apresentar conhecimento básico de informática e domínio da língua portuguesa.


SUGESTÕES DE LEITURAS:
·         - Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
·         - RESOLUÇÃO Nº 139 DE 17 DE MARÇO DE 2010 - Secretaria de Direitos Humanos - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente



ANEXO II


LOCAL DE PROVA ESCRITA

Escola Estadual Filomena Sampaio de Souza,
Rua Antônio de Freitas.
Portalegre/RN


LOCAL DE VOTAÇÃO:

Escola Estadual Filomena Sampaio de Souza,
Rua Antônio de Freitas.
Portalegre/RN









ANEXO III

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO
EDITAL/REGULAMENTO
25/10/2012
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

25/10 a 08/11/2012
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

09/11/2012
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

11/11/2012
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA
PROVA ESCRITA

14/11/2012

PERÍODO DE CAMPANHA
16/11 a 01/12/2012
ELEIÇÃO

02/12/2012
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA
ELEIÇÃO

18/12/2012

CERIMÔNIA DE POSSE DOS
CONSELHEIROS ELEITOS

A DEFINIR

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Regime Jurídico Único do Servidor e Plano de Cargo e Carreira do Magistério de Portalegre-RN

Clique aqui para visualizar Plano de Cargo do Magistério de Portalegre-RN

Clique aqui para visualizar Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Municipio de Portalegre-RN 

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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Comunicado

Considerando que a atual Gestão da Prefeitura Municipal tem feito um trabalho de proximidade com a população, onde qualquer cidadão pode falar diretamente com o prefeito e com os secretários sem a menor burocracia, tendo a casa do prefeito portas abertas à população, além do Expediente de Gabinete;

Considerando que estamos em época de campanha eleitoral;

Considerando que algumas mídias portalegrenses, e até algumas não portalegrenses, publicaram matérias com questionamentos e denuncias sem fundamento, a respeito do trabalho da gestão;

Considerando que a Assessoria de Comunicação da Prefeitura tem feito às devidas pesquisas e publicado as respostas na página da Prefeitura, respeitando o princípio da transparência e respeito ao cidadão, pagador de impostos;

Considerando que mesmo as respostas sendo dadas com coerência, os questionamentos são feitos continuamente, sem o menor fundamento;

Considerando que foi verificado que a maioria desses questionamentos e denuncias são copiados da página dos adversários, no Facebook, denominada “Juventude Democrata”, e que outra grande parte é através de comentários anônimos, visivelmente partidários da oposição;

Considerando que a gestão deve ser transparente e tirar as dúvidas do povo, mas que deve separar o que é realmente dúvidas do povo e intrigas da oposição, para que não perca tempo precioso de serviço à população com tais intrigas;

Venho comunicar que não daremos mais respostas públicas a reportagem de blogs e comentários de redes sociais, pelo menos, durante a campanha;

Na página oficial da Prefeitura no site da transparência o cidadão poderá encontrar as respostas as suas dúvidas. Não sendo satisfatório poderá procurar pessoalmente o prefeito e/ou os secretários e a Assessoria de Comunicação. Ainda não sendo satisfatório,  poderá procurar o Ministério Público.

Sempre à disposição
Euclides Pereira de Souza
Prefeito Municipal de Portalegre-Rn

Palestra


A Secretaria da 102 Junta do Serviço Militar (7ºRM/24ºCSM/8ºDel.SM) realizará nesta sexta-feira, 14/09, às 8h da manhã, no Salão Paroquial, Centro de Portalegre, palestra sobre o concurso do Exército.

Público Alvo: Alunos da faixa etária de 16 a 18 anos

Palestrante: Capitão Francisco Lima Neto

Apoio: Escola Estadual Margarida de Freitas

Francisco Aureciano de Bessa
Secretário da 102 JSM


quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Tirando mais dúvidas

Conforme anunciado em nota de esclarecimento, publicada no último dia 10, onde esta assessoria de comunicação comprometeu-se a dar algumas explicações sobre três reportagens publicada no blog do Sr. Edielson Soares, reproduzida por outras mídias, venho trazer explicações referentes ao assunto da reportagem a seguir (posteriormente virão esclarecimentos das outras duas):

 

Ainda repercute muito forte matéria mostrando o aumento de 50% no salário do prefeito de Portalegre


QUINTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2012

Prefeito de Portalegre terá salário de 12 mil por mês

Vereadores da situação aprovam aumento em torno de 50% no salário do Prefeito. Os Democratas votaram contra.
Foto: Edielson Soares
Enquanto o Governo Federal propõe aumento de 7,9% para o salário mínimo, que deve alcançar R$ 670, 00, em plena campanha eleitoral, o Prefeito da cidade tem um aumento de 50% e deverá atingir 12 mil reais por mês.

Com o projeto de lei nº 004/12, a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Portalegre, com base no artigo 25, II, do Regimento Interno, e em conformidade com o artigo 29, V da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a lei em que fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal em 12.000,00 (doze mil reais). Um aumento em torno de 50%. Já o subsídio do Vice-Prefeito ficará em R$ 6.000,00 (Seis mil reais). 

Tudo aconteceu numa sessão rápida, realizada na tarde dessa quinta-feira, 6, em que os vereadores da situação Neto do Padre, Edson do Sindicato, Dorinha e Vera Lopes, na ausência do Neto da Emater e Leci, também da situação, votaram a favor do aumento sem fazer nenhum questionamento. Não fizeram uso da palavra em nenhum momento, foram apenas para votar.

Os vereadores do Democratas foram os únicos a se posicionar contra. José Augusto se manifestou e fez um relato da atual situação econômica dos municípios e citou Portalegre, em que os funcionários estão há mais de dois anos sem receber aumento.

A mesma lei fixou os salários dos secretários municipais em R$ 3.000,00, autorizando ainda o pagamento do décimo terceiro salário.

O vereador José Augusto também se posicionou contra ao exposto no artigo 3º, em que veda, segundo o texto, o pagamento de férias aos secretários, dizendo ser inconstitucional.

  

ESPLICAÇÕES:

A reportagem acima foi usada como princípio de uma discussão, onde alguns portalegrenses, talvez por motivos políticos partidários, tentaram desvirtuar a realidade dos acontecimentos.

Alguns chegaram até a acusar a gestão de Euclides Pereira de propor aumento para o cargo de Prefeito, Secretários e Vice-Prefeito de forma abusiva e irresponsável, diante da crise econômica anunciada, uma grande inverdade.

É atribuição exclusiva da Câmara dos Vereadores,  apresentar projeto e fixar os salários dos vereadores, do presidente da Câmara, do vice-prefeito, do prefeito e dos secretários municipais. Portanto, essa polêmica de forma alguma pode responsabilizar o poder executivo e a atual gestão.

Pelo contrário, o não cumprimento de forma adequada de seu papel, por parte do vereador, no que diz respeito a esta atribuição, poderá causar consequências graves à Prefeitura Municipal  e aos portalegrenses como um todo.

Segunda a Constituição, o salário do Prefeito é o teto máximo para o servidor público. Ou seja, para realizar um concurso público e contratar um servidor público, o servidor não poderá ter remuneração maior do que a do Prefeito. 

Atualmente algumas gestões estão encontrando formas consideradas legais de contratar servidores com remuneração superior a do Prefeito, no entanto, o Tribunal de Contas vem pressionando para que seja cumprido o que exige a Constituição, ou seja, nenhum servidor municipal poderá ter remuneração superior à do prefeito.

Desta forma, fixar o salário do Prefeito em valor inferior ao piso salarial de um médico, poderá impedir o município de contratar este servidor, por exemplo.  

Fixar salários muito elevados para prefeito, vice-prefeito e secretários, poderá causar um colapso nas contas da Prefeitura, podendo levar o gestor a responder na justiça em face da lei de responsabilidade fiscal.

No caso da Câmara fixar salários elevados, que comprometam as contas da administração,  o Prefeito poderá solicitar redução dos respectivos salários, com a devida justificativa. O que inclusive já ocorreu em Portalegre.

O teto atual do Prefeito é de sete mil novecentos e dezessete reais (7.917,00), recebendo líquido, após os descontos, seis mil, cento e oitenta e quatro reais (6.184,00). Caso não seja, aumentado, este será o teto do servidor público de Portalegre até dezembro de 2016. 

Será que em 2016, para não dizer hoje, algum médico aceitará ser servidor público de Portalegre-RN, recebendo uma remuneração bruta de oito mil reais por mês?

O projeto nº 004/12 apresentado pela Câmara de Vereadores de Portalegre, com base no artigo 25, II, do Regimento Interno, e em conformidade com o artigo 29, V da Constituição Federal, foi rejeitado.

Para o citado projeto ser aprovado haveria a necessidade de a maioria absoluta votar a favor, ou seja, cinco vereadores.

Na sessão em que o projeto foi votado, não estavam presentes os vereadores Neto da Emater e Leci Carvalho, e segundo o Regimento Interno da Câmara, nesse caso, não cabe o voto do presidente da Câmara, ou seja, só estavam presentes, fora o presidente, seis vereadores: Neto do Padre, Edson do Sindicato, Dorinha, Vera Lopes, Adalberto Rego e José Augusto.

Os vereadores Adalberto Rego e José Augusto votaram contra, sendo assim foram apenas quatro votos a favor do projeto. Desta forma o projeto foi rejeitado.

Votar contra foi ser contra ao projeto como um todo e não em partes, pois se os vereadores fossem contrários apenas a partes do projeto, poderiam apresentar emendas o que não foi feito.

E agora? Se continuar desta forma o teto do servidor público de Portalegre até 2012 é de 7.917,00

Atenciosamente,

Antonio Pereira Sobrinho
Diretor do Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal  de Portalegre-RN

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Tirando Dúvidas

O Sr. Edielson Soares, em seu blog, segunda, 10, reproduziu uma matéria publicada por esta Assessoria de Comunicação. Publicou em seguida um questionamento, pedindo resposta.

A MATÉRIA:

Prefeitura inicia obras na adutora da Região do Bom Sucesso
A Prefeitura Municipal de Portalegre-RN iniciou a ampliação oficial da adutora da região do Bom Sucesso, zona rural, referente ao trecho que contempla as comunidades do Arrojado e Santa Tereza.
Detalhes do Convênio
Número do Convênio SIAFI: 609567
Situação: Adimplente
Nº Original: CR.NR.0246106-68
Objeto do Convênio: CONSTRUCAO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA NA COMUNIDADEDE BOM SUCESSO NO MUNICIPIO DE PORTALEGRE RN
Orgão Superior: MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MI
Convenente: PORTALEGRE PREFEITURA
Valor Convênio: 194.000,00
Valor Liberado: 194.000,00
Publicação: 11/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 20/05/2012
Valor Contrapartida: 12.282,60

Data Última Liberação: 29/12/2009
Valor Última Liberação: 194.000,00

Os recursos para ampliação no valor de 59,608,36 são oriundos dos rendimentos da aplicação do valor disponibilizado pelo Ministério da Integração Nacional(194.000,00), mais a contrapartida da Prefeitura Municipal de Portalegre (12.282,60).

Processo Licitatório 019/2009. Tomada de preço número 003/2009 - Aditivo do Contrato 0246.106-68/2007.

Postado por Assessoria de Comunicação às 16:47
Sexta feira 10-07-2012
Link: http://prefeituradeportalegre.blogspot.com.br/search?updated-max=2012-07-27T12:26:00-03:00&max-results=15


O QUESTIONAMENTO:

Talvez seja mais fácil para o assessor explicar os assuntos que publicou na página da prefeitura de Portalegre.

Qual é a empresa que ganhou a licitação para executar esta obra? Quando a licitação foi realizada? Porque uma obra que teve os recursos liberados ainda em 2009 não foi concluída? Quanto tempo os recursos do convênio ficaram aplicados? Porque? Quem é o responsável (da prefeitura) pela fiscalização da obra?

Conforme as informações publicadas pela própria assessoria da prefeitura o fim da vigência do convênio ocorreu em 20-05-2012, então como explicar a obra está em execução em 10-07-2012?


Aguardaremos as explicações da assessoria de comunicação da prefeitura.

 A RESPOSTA

No Setor de Projeto da Prefeitura de Portalegre encontram-se todas as informações técnicas a respeito deste convênio. Todos os detalhes devidamente documentados e dentro da lei.

Os interessados em detalhes a respeito deste assunto devem procurar o Sr. Luiz Carlos Tertulino de Freitas,  Assessor Técnico do Setor de Projetos de Convênio, na Rua Damião Monteiro de Souza, 27 - Centro - CEP: 59810-000.  TELEFONE: (84) 3377-2308.  E-MAIL: semthasportalegre@hotmail.com 

Neste setor o cidadão poderá solicitar cópia dos dados citados acima, entre outros. Em fim tirar todas as suas dúvidas.

Sempre a disposição

Antonio Pereira Sobrinho
Diretor do Setor de Comunicação da Prefeitura de Portalegre

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Nota de Esclarecimento


Ao acessar o Blog de Edielson Soares o leitor se depara com matérias com as seguintes manchetes:

Quem conhece a Unidade Móvel de Saúde existente em Portalegre?

... Alguém da prefeitura precisa explicar o caso...

 

Ainda repercute muito forte matéria mostrando o amento de 50% no salário do prefeito de Portalegre


Prédios públicos em Portalegre levam as cores do partido do prefeito.


Diante disso, O Departamento de Comunicação da Prefeitura de Portalegre vem informar que está preparando as devidas explicações, junto aos órgãos competentes desta administração.

De antemão, já deixamos claro, que as manchetes e os respectivos textos das matérias estão no mínimo equivocados.  São informações que parte de um fato concreto mal interpretado, aparentemente de propósito, tornando-se no final um ato de desinformação.

A resposta será dada de forma clara e honesta. Não, o povo não ficará com meias informações de mídias, aparentemente, mal intencionadas.

O blogueiro Edielson Soares em uma de suas postagens fantasiosas disse que a atual Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Portalegre não funciona. Alegando que não são enviadas para seu blog informações a respeito da gestão.

O motivo do não envio de informações de forma direta para o citado blog é claro. Em muitas de suas postagens ele se declara como adversário da gestão.  Escreveu que o blog é dele, e que ele publica e edita as informações do jeito que quiser e as que quiser.

Desta forma, utilizo a página oficial da prefeitura,  www.prefeituradeportalegre.blogspot.com, para divulgar as ações da Prefeitura e para repercutir na mídia as reproduzo no blog Fanáticos Por Portalegre. Blog que dentro do município se não for o mais é um dos mais acessados.

Inclusive o blogueiro Edielson é cadastrado como seguidor das duas páginas. Tanto a da Prefeitura como a do Fanáticos. Sendo assim, ele recebe automaticamente todas as informações sobre as realizações da Prefeitura. Não publica porque não quer, conforme ele mesmo já escreveu.

Problemas para ele publicar?  Têm e ele dá um jeito de mostrá-los de forma ampliada e às vezes até de forma fantasiosa. Isso é publico e notório.

Há mais notícias positivas do que negativas para publicar? Isso com certeza. Ele não publica, repito, porque não quer.

Mas, o bloqueio não deve se enganar achando que está enganando alguém. Suas intenções há tempos o povo já percebeu e não aprova.

No entanto, acima de tudo, bem intencionado ou não, adversário ou não, Edelson Soares é um cidadão portalegrense. E como tal, tem todo direito de reclamar da gestão. A gestão tem obrigação de atendê-lo, quando comprovado que o mesmo tem razão e de dar a resposta adequada quando este não tiver razão.

Quanto a Assessoria de Comunicação, é publico e notório que venho desenvolvendo muito bem minhas funções, e a presente nota de esclarecimento é mais uma prova de que o Sr. Edielson está muito enganado ao afirmar que não faço meu trabalho.

Atenciosamente
Antonio Pereira Sobrinho
Diretor de Comunicação da Prefeitura Municipal  de Portalegre- RN

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Portalegre agora possui TELESAÚDE

Por: Raimunda Maria de Melo
Mestre em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Portalegre/RN foi beneficiado com o TELESAÚDE, o qual promete melhoria na qualidade da assistência à saúde da população portalegrense. Vale salientar, que nesse momento inicial apenas 14 municípios do RN foram contemplados e do alto oeste apenas 2.

A iniciativa é do governo Federal juntamente com as Universidades Federais e está beneficiando os municípios que aderiram ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB). 

O município de Portalegre/RN encontra-se favorecido no âmbito regional e nacional, visto que o TELESAÚDE possibilitará a troca de informações sobre  pacientes através de processos digitais à distância fazendo-se uso de sistemas de telecomunicações.

Informações digitais apresentam a vantagem da fácil reprodução, pequeno volume de armazenagem (fitas magnéticas, etc. em relação a documentos em papel) e transmissão, que pode ser em tempo real ou não, através de redes, respeitando-se claro, questões de qualidade da informação, ética, segurança e sigilo.

Portalegre-RN recebeu um computador DELL completo e uma câmera fotográfica SONY para uso no TELESAÙDE. Brevemente, virão técnicos da UFRN para realizar treinamento com os profissionais que ficaram a frente do TELESAÚDE no nosso município.


Para saber mais sobre o TELESAÚDE acesse: http://www.telesaude.org.br

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Convite

O Delegado de Serviço Militar juntamente com o Presidente e Secretário da Junta de Serviço Militar de Portalegre/RN tem a honra de convidar V. Sª. e digníssima família para participarem da cerimônia de entrega de Certificado de Dispensa de Incorporação, aos jovens dispensados do Serviço Militar no corrente ano, a realizar-se no dia 27 de Agosto às 10h, segunda-feira, no Salão Paroquial-Centro da Cidade.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

CRAS I em ação


 O Centro de Referência da Assistência Social – I, com a Assistente Social, Ana Cristina Almeida de Oliveira, em parceria com a secretaria de saúde do município, através do PROVAB com as profissionais Raimunda Maria e Suami Melo, está dando continuidade ao serviço de convivência para mulheres, em especial durante o período de gestação, com o objetivo de promover a Integração entre as gestantes do grupo; estimular as atividades físicas, artísticas; articular-se com as demais Políticas Públicas do município – Saúde e Proporcionar a troca e valorização das experiências das gestantes, esclarecimento de dúvidas acerca do parto, da amamentação, alimentação, e dos cuidados com o recém-nascido.

Os encontros são mensais e as inscrições são continuadas, possibilitando a inserção de gestantes no grupo independente do período de gestação.
  




O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS II através do serviço de convivência para pessoa idosa realiza ações de fortalecimento de vínculos entre os integrantes do grupo, possibilitando passeios em lugares ao ar livre em meio a natureza para que interiorize a tranquilidade e paz e possam se manter uma boa relação entre si.

Na manha do dia 09 de agosto deste os profissionais do CRAS I, a assistente social Ana Cristina Almeida de Oliveira, o professor de educação física Roberto Fernando Lopes Rocha e o professor de musica, Israel  levaram os idosos ao ponto turístico da Bica de Portalegre e lá realizaram ações de incentivo ao exercício físico e atividades de em comemoração ao dia dos pais.

O CRAS I, busca em suas ações junto ao grupo de idosos D. Salome garantir o acesso aos direitos assegurados em lei, bem como  auto estima, o sentimento de pertencimento, a valorização da terceira idade, e uma boa qualidade de vida rompendo com o preconceito ainda enraizado entre a população. 


 

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Aviso

A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos de Portalegre-RN informa aos funcionários da Prefeitura deste município que os valores referentes ao PASEP serão depositados no Bradesco, em suas respectivas contas, para aqueles quem tem direito ao recebimento deste benefício, a partir de amanhã, 22/08/2012.