GESTÃO : PREFEITO: Euclides Pereira de Souza - VICE-PREFEITA: Laura Brunet de Oliveira Freitas - ENDEREÇO:
Rua Antonio de Freitas, 34, Centro CEP: 59.810-000 ATENDIMENTO AO PÚBLICO:De segunda-feira à sexta-feira das 8h às 13h - TELEFONE (84) 3377-2196

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Hoje é dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-juvenil

Em Portalegre-RN, O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Conselho Tutelar, a Prefeitura - através da Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e o Programa de Acolhimento Familiar (AFAM) realizaram uma grandiosa mobilização em combate a violência sexual contra crianças e adolescentes.

Atividades realizadas: Dia 14 de maio: Programa na rádio comunitária; Dia 15 de maio: blitz educativa com panfletagem pelo centro e escolas ; Dias 16 e 17 de maio palestras nas escolas municipais e estaduais do município; Hoje: Caminhada alusiva ao evento (saindo da Praça do Caju até o Fórum Judiciário), com grandiosa participação da comunidade e encerramento com uma Audiência Pública, realizada no auditório do Fórum Dr. Aldo Pessoa de Albuquerque.

A audiência contou com grande participação da comunidade, com a presença de representantes de diversos segmentos da sociedade e com a presença do Excelentíssimo prefeito de Portalegre, Euclides Pereira de Souza.
clique aqui para ver as fotos da audiência pública

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Palestras

Ontem, dia 16 de maio, foram realizadas Palestras sobre o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto- juvenil para os alunos das escolas municipais de Portalegre-RN: Manoel Joaquim de Sá, localizada no Sítio Bom Sucesso e Alfredo Silvério, localizada no Sítio Baixa Grande.

Responsáveis pelas palestras: Na escola Alfredo Silvério: técnicos do CRAS e do AFAM, representantes do Projovem e do Conselho Tutelar; Na escola Manuel Joaquim de Sá: representantes do CRAS II e do Conselho Tutelar.
 
Clique aqui para ver as fotos da palestra na Escola Manoel Joaquim de Sá

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 261/2012 – GPPMP

Portalegre/RN, de 11 de Maio de 2012.

Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município Portalegre-RN e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Portalegre-RN, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Portalegre-RN, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:

I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;

III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.

IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:

Coordenador ou Secretário-Executivo

II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo

Art. 6º - O Coordenador ou Secretário Executivo da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.

Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.

Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente que será assumida pelo Prefeito Municipal, enquanto a vice-presidência será exercida pelo Coordenador da COMPDEC.

Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Portalegre-RN, 11 de Maio de 2012.


EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Luciano Dias Delfino
Código Identificador:4F5E8D2F




Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 15/05/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 16 de maio de 2012

VI Passeio de Carroças para o período junino em Portalegre-RN



Nesta quarta-feira, 16, os secretários municipais de Educação e Desportos,  de Turismo e Meio Ambiente e uma representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistencia Social de Portalegre-Rn, reuniram-se com os diretores da rede municipal, estadual e privada de ensino para planejar o VI Passeio de Carroças no período junino.

A princípio, os diretores estão dispostos à realização do VI passeio, sendo que haverá uma próxima reunião para concretização de algumas definições.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Diário Oficial Eletrônico

"Prefeito Euclides Pereira decreta estado de emergência". Este e outros acontecimentos oficiais que requer legalmente publicação no diário oficial você pode ter acesso facilmente clicando no link ao lado:  "Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte".

Fique por dentro das leis que estão sendo aprovadas, dos decretos, de avisos de licitação e de outros atos oficias de Portalegre-RN, mantendo o hábito de clicar diarimente neste link. É rápido e prático. As informações contidas são oficiais, seguras e dentro da lei. Portanto, um meio de você acompanhar a administração pública de forma segura, sem informações deturbadas.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Dia das Mães nas Escolas Municipais


Além dos eventos  já publicados, sexta- feira, 11 de maio, foram realizados outros eventos em homenagem às mães nas escolas Municipais: Professora Alaíde de Freitas (ensino Infantil, zona urbana); Enéias Barbosa e Manoel Joaquim de Sá (Sítio Bom Sucesso); João Liberal (Sítio Santa Tereza).

Nestas escolas o setor de comunicação da Prefeitura não pode comparecer para fazer o registro, fato que compensará fazendo registro de outras atividades, em outras ocasiões. O setor é composto apenas de seu Diretor, fato que impede de fazer cobertura de vários eventos no mesmo dia.

Ainda serão realizados eventos nas Escolas do Sítio Baixa Grande e do Sítio Estrondo.


Palestra na Escola Municipal Elvira Gomes de Moura

A Escola Municipal Professora Elvira Gomes de Moura, localizada no Sítio Alexandre Pinto, Portalegre-RN, realizou, hoje, 14 de maio, uma palestra para alunos, familiares de alunos e comunidade em geral, com o tema: “Alcoolismo, um mal que nos atinge” (Prevenção e Tratamento), em parceria com o grupo do AA (Alcóolicos Anônimos) “Porta Alegre”, com apoio da Secretaria Municipal de Educação e Desportos.
Na oportunidade foi prestado homenagem às mães.

O AA (Alcóolicos Anônimos) “Porta Alegre”, fica localizado na Rua João Romana, 51 (próxima à oficina de Eupídio), bairro São José, Portalegre –RN. Horário de reunião: das 19h30 às 21h30. Qualquer pessoa pode participar: quem bebe moderadamente, quem não bebe, quem já perdeu o controle da bebida...


Dias 14 e 15 de julho, em Pau dos Ferros, no Colégio Evolução, será comemorado o 37º aniversário do início dos trabalhos do AA no RN. Maiores informações: pelo telefone do escritório do AA em Natal (84) 3221-2777.


clique aqui para ver as fotos

Programação da Mobilização de Portalegre-RN em Combate a Violença Sexual Contra Crianças e Adolescentes