GESTÃO : PREFEITO: Euclides Pereira de Souza - VICE-PREFEITA: Laura Brunet de Oliveira Freitas - ENDEREÇO:
Rua Antonio de Freitas, 34, Centro CEP: 59.810-000 ATENDIMENTO AO PÚBLICO:De segunda-feira à sexta-feira das 8h às 13h - TELEFONE (84) 3377-2196
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizada as 10:00h do dia 06 de abril de 2010 a Tomada de Preços nº 001/10, objetivando a contratação de empresa para construção de Melhorias Habitacionais neste município. Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada na rua Antonio de Freitas, 34 - Centro - Portalegre-RN, ao custo R$ 100,00 (cem reais).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO II LEI 8.666/93
Processo nº 011/2010; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratada: FRANCISCO ERISMAR CALIXTO; Objeto: Contratação de serviços como Ministrador de aulas de Capoeira aos alunos do Programa PETI neste Município; Fundamento Legal: Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Presidente. Autoridade Ratificante: Euclides Pereira de Souza (Prefeito). Assinaturas: EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA (CONTRATANTE) e FRANCISCO ERISMAR CALIXTO (CONTRATADO). Portalegre/RN, em 05 de março de 2010.
COMPERVE DIVULGA RELAÇÃO DE CONVOCADOS EM SEGUNDA CHAMADA NO PSV 2010
A Comissão Permanente de Vestibular (COMPERVE/UERN) divulga a relação de candidatos convocados em Segunda Chamada, aprovados no Processo Seletivo Vocacionado 2010 (PSV/2010). A matrícula deve ser realizada nos dias 29 e 30 de março de 2010, nas secretarias dos cursos para os quais os candidatos foram convocados. (ver endereços e relação de documentos necessários no link abaixo).
Caso as vagas não sejam preenchidas, a relação dos convocados em terceira chamada, para ingresso no 1º Semestre Letivo de 2010, por Campus, Núcleo, Curso, Modalidade, Habilitação e Turno, será divulgada no próximo dia 05 de abril, com a realização da matrícula no dia 09 de abril. Se houver necessidade de nova(s) convocação(ões), a(s) mesma(s) será(ão) feita(s) a partir do dia 13 de abril de 2010.
Clique abaixo e consulte o Edital, com a lista de convocados:
Acontecerá neste dia 26 de março, sexta-feira, das 8 às 17h, no Centro de Saúde do município a Campanha de Vacinação contra o vírus H1N1.
Neste dia serão vacinadas àquelas pessoas que apresentarem os requisitos abaixo relacionados:
* Crianças de 6 meses a 2 anos;
* Gestantes em qualquer idade gestacional;
* Pessoas portadoras de doenças crônicas tipo: Asma em fase grave, Câncer, Cirrose hepática, Hepatites B e C, Doenças do coração, Doenças renais (que faça hemodiálise), Diabetes, Grande obesidade e AIDS.
Aos que comparecerem ao Centro de Saúde devem portar os seguintes documentos:
* Carteira de Vacina;
* Portadores de doenças crônicas (qualquer documento que comprove a doença).
A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS) pelo bom desempenho na prestação dos serviços, programas e projetos da assistência social junto aos cidadãos do município de Portalegre foi contemplada através da portaria do MDS nº 288, de 2 de setembro de 2009, com mais um Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, também conhecido por Casa das Famílias.
O CRAS atenderá as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e pessoal conforme o eixo da territorialização proposto na Política Nacional de Assistência Social de 2004, assistindo assim, os cidadãos do território do Carapicho, São José e parte do Centro na perspectiva de atender as reais necessidades da população local.
O CRAS atuará com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sóciofamiliar e comunitário. Neste sentido é responsável pela oferta do serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias-PAIF.
O mesmo será intitulado por CRAS II estando localizado à rua João Romano, bairro São José. O atendimento iniciará a partir do dia 30 de março de 2010.
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Por iniciativa do Prefeito Euclides, já está em fase de conclusão a obra do calçamento do Mirante Boa Vista. Esta é uma etapa do Projeto de reestruturação do Mirante, que além do calçamento, haverá também a construção de uma nova cerca e um muro de contenção próximo à encosta. O recurso é oriundo do Ministério do Turismo, orçado em um valor de 121.000,00. Outras benfeitorias estão previstas com orçamento próprio da Prefeitura.
Esta é mais uma obra de infra-estrutura turística que vem a beneficiar a comunidade e visitantes.
História do Dia Mundial da Água, 22 de março, Declaração Universal dos Direitos da Água, sugestões de preservação
História do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.