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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Tirando mais dúvidas

Conforme anunciado em nota de esclarecimento, publicada no último dia 10, onde esta assessoria de comunicação comprometeu-se a dar algumas explicações sobre três reportagens publicada no blog do Sr. Edielson Soares, reproduzida por outras mídias, venho trazer explicações referentes ao assunto da reportagem a seguir (posteriormente virão esclarecimentos das outras duas):

 

Ainda repercute muito forte matéria mostrando o aumento de 50% no salário do prefeito de Portalegre


QUINTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2012

Prefeito de Portalegre terá salário de 12 mil por mês

Vereadores da situação aprovam aumento em torno de 50% no salário do Prefeito. Os Democratas votaram contra.
Foto: Edielson Soares
Enquanto o Governo Federal propõe aumento de 7,9% para o salário mínimo, que deve alcançar R$ 670, 00, em plena campanha eleitoral, o Prefeito da cidade tem um aumento de 50% e deverá atingir 12 mil reais por mês.

Com o projeto de lei nº 004/12, a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Portalegre, com base no artigo 25, II, do Regimento Interno, e em conformidade com o artigo 29, V da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a lei em que fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal em 12.000,00 (doze mil reais). Um aumento em torno de 50%. Já o subsídio do Vice-Prefeito ficará em R$ 6.000,00 (Seis mil reais). 

Tudo aconteceu numa sessão rápida, realizada na tarde dessa quinta-feira, 6, em que os vereadores da situação Neto do Padre, Edson do Sindicato, Dorinha e Vera Lopes, na ausência do Neto da Emater e Leci, também da situação, votaram a favor do aumento sem fazer nenhum questionamento. Não fizeram uso da palavra em nenhum momento, foram apenas para votar.

Os vereadores do Democratas foram os únicos a se posicionar contra. José Augusto se manifestou e fez um relato da atual situação econômica dos municípios e citou Portalegre, em que os funcionários estão há mais de dois anos sem receber aumento.

A mesma lei fixou os salários dos secretários municipais em R$ 3.000,00, autorizando ainda o pagamento do décimo terceiro salário.

O vereador José Augusto também se posicionou contra ao exposto no artigo 3º, em que veda, segundo o texto, o pagamento de férias aos secretários, dizendo ser inconstitucional.

  

ESPLICAÇÕES:

A reportagem acima foi usada como princípio de uma discussão, onde alguns portalegrenses, talvez por motivos políticos partidários, tentaram desvirtuar a realidade dos acontecimentos.

Alguns chegaram até a acusar a gestão de Euclides Pereira de propor aumento para o cargo de Prefeito, Secretários e Vice-Prefeito de forma abusiva e irresponsável, diante da crise econômica anunciada, uma grande inverdade.

É atribuição exclusiva da Câmara dos Vereadores,  apresentar projeto e fixar os salários dos vereadores, do presidente da Câmara, do vice-prefeito, do prefeito e dos secretários municipais. Portanto, essa polêmica de forma alguma pode responsabilizar o poder executivo e a atual gestão.

Pelo contrário, o não cumprimento de forma adequada de seu papel, por parte do vereador, no que diz respeito a esta atribuição, poderá causar consequências graves à Prefeitura Municipal  e aos portalegrenses como um todo.

Segunda a Constituição, o salário do Prefeito é o teto máximo para o servidor público. Ou seja, para realizar um concurso público e contratar um servidor público, o servidor não poderá ter remuneração maior do que a do Prefeito. 

Atualmente algumas gestões estão encontrando formas consideradas legais de contratar servidores com remuneração superior a do Prefeito, no entanto, o Tribunal de Contas vem pressionando para que seja cumprido o que exige a Constituição, ou seja, nenhum servidor municipal poderá ter remuneração superior à do prefeito.

Desta forma, fixar o salário do Prefeito em valor inferior ao piso salarial de um médico, poderá impedir o município de contratar este servidor, por exemplo.  

Fixar salários muito elevados para prefeito, vice-prefeito e secretários, poderá causar um colapso nas contas da Prefeitura, podendo levar o gestor a responder na justiça em face da lei de responsabilidade fiscal.

No caso da Câmara fixar salários elevados, que comprometam as contas da administração,  o Prefeito poderá solicitar redução dos respectivos salários, com a devida justificativa. O que inclusive já ocorreu em Portalegre.

O teto atual do Prefeito é de sete mil novecentos e dezessete reais (7.917,00), recebendo líquido, após os descontos, seis mil, cento e oitenta e quatro reais (6.184,00). Caso não seja, aumentado, este será o teto do servidor público de Portalegre até dezembro de 2016. 

Será que em 2016, para não dizer hoje, algum médico aceitará ser servidor público de Portalegre-RN, recebendo uma remuneração bruta de oito mil reais por mês?

O projeto nº 004/12 apresentado pela Câmara de Vereadores de Portalegre, com base no artigo 25, II, do Regimento Interno, e em conformidade com o artigo 29, V da Constituição Federal, foi rejeitado.

Para o citado projeto ser aprovado haveria a necessidade de a maioria absoluta votar a favor, ou seja, cinco vereadores.

Na sessão em que o projeto foi votado, não estavam presentes os vereadores Neto da Emater e Leci Carvalho, e segundo o Regimento Interno da Câmara, nesse caso, não cabe o voto do presidente da Câmara, ou seja, só estavam presentes, fora o presidente, seis vereadores: Neto do Padre, Edson do Sindicato, Dorinha, Vera Lopes, Adalberto Rego e José Augusto.

Os vereadores Adalberto Rego e José Augusto votaram contra, sendo assim foram apenas quatro votos a favor do projeto. Desta forma o projeto foi rejeitado.

Votar contra foi ser contra ao projeto como um todo e não em partes, pois se os vereadores fossem contrários apenas a partes do projeto, poderiam apresentar emendas o que não foi feito.

E agora? Se continuar desta forma o teto do servidor público de Portalegre até 2012 é de 7.917,00

Atenciosamente,

Antonio Pereira Sobrinho
Diretor do Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal  de Portalegre-RN

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