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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Selo Unicef

A Comissão Pró-Selo Unicef de Portalegre-RN reuniu-se hoje para organizar o 2º Fórum Comunitário que será realizado dia 26 de Julho.

Ha tempos que alguns portalegrenses esforçados vem tentando conseguir o Selo para nosso município. No entanto, essa tarefa não é algo que poucos possam realizar sozinhos. È algo que precisa o envolvimento de todos nós Portalegrenses.

E agora é a hora de darmos esse presente a nosso amado município, Portalegre merece.

Em breve mais informações.




SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO

EDIÇÃO 2009-2012


REGULAMENTO

O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos para a adesão e participação no Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2009-2012.

I – DA INSCRIÇÃO

1.1 Poderão se inscrever na Edição 2009-2012 do Selo UNICEF Município Aprovado os municípios localizados na área de atuação do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca – PAN-Brasil , dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

1.1.1 – A lista completa dos municípios que poderão participar da Edição 2009-2012 do Selo UNICEF Município Aprovado está disponível no site www.selounicef.org.br.

1.2 Para efetivar a inscrição do município, o (a) prefeito (a) municipal precisa assinar o Termo de Adesão e, no mesmo documento, indicar o nome da pessoa que assumirá o papel de Articulador (a) do Selo no município, informando um e-mail, telefone e fax para contato permanente do UNICEF com a Prefeitura. O contato com os municípios será feito, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido no ato da adesão.

1.3 Em caso de mudança de articulador (a) municipal, o (a) prefeito (a) deverá comunicar oficialmente ao Escritório do UNICEF responsável pelo Estado onde se situa o município o nome e demais informações do (a) novo (a) articulador (a), conforme descrito no Termo de Adesão.

1.4 O Termo de Adesão deve ser assinado e enviado via correio ao escritório do UNICEF responsável pelo Estado onde se situa o município, até o dia 30 de outubro de 2009, valendo como comprovação, a data de postagem do documento. Não serão aceitas inscrições postadas após esse prazo.

1.5 O UNICEF recomenda que o (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA também assine o Termo de Adesão.

II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Para participar de todas as etapas do Selo UNICEF Município Aprovado, o município deverá preencher as seguintes condições:

2.1 Inscrever-se até o dia 30 de outubro de 2009;

2.2 Ter o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA em funcionamento. A comprovação deverá ser feita mediante o envio ao UNICEF da lei de criação do CMDCA e da ata de realização da última reunião;

2.3 Caso o município não possua o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA instalado, deverá enviar ao UNICEF a lei de criação e a ata da reunião de instalação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do prazo final da inscrição no Selo UNICEF Município Aprovado (item 1.4);

2.4 Ter o Conselho Tutelar implantado até o dia 29 de outubro de 2010. A comprovação deverá ser feita mediante o envio de ofício do Prefeito ao UNICEF, acompanhada da documentação comprobatória;

2.5 Garantir a presença de representante (s) do município aos eventos de capacitação do Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2009-2012

2.6 Realizar os esforços necessários para apoiar o (a) Articulador (a) no desempenho das suas funções.


III – DA AVALIAÇÃO

3.1 Os municípios participantes serão agrupados, para fins de avaliação, de acordo com os critérios estabelecidos na metodologia do Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2009-2012.

3.2 Os municípios serão avaliados por meio de indicadores relacionados com os objetivos de Impacto Social, Gestão de Políticas Públicas e Participação Social, envolvendo os Fóruns Comunitários e atividades temáticas.

3.2.1 Avaliação de Impacto Social – Será realizada pelo UNICEF a partir da comparação das informações do ano base (ou ano inicial) e as mais recentes informações ao final desta edição do Selo (ano final) disponíveis nas fontes nacionais de informação ou conforme definido na metodologia. Caberá ao UNICEF definir o que se assume como ano inicial e ano final para cada indicador.



3.2.2 Avaliação da Gestão de Políticas Públicas – Será realizada sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de cada município com apoio do UNICEF, conforme o estabelecido na metodologia. O município prestará informações ao UNICEF por meio dos formulários constantes no Manual da Avaliação da Gestão, a ser enviado pelo UNICEF e onde constarão instruções e prazos relacionados ao processo de avaliação da Gestão de Políticas Públicas.

3.2.3 Avaliação da Participação Social – Será feita pelo UNICEF a partir dos resultados da mobilização e dos produtos de cada município em torno de 03 (três) temas e da realização de (02) dois Fóruns Comunitários:

• Educação para a Convivência com o Semiárido;

• Arte, Cultura e Comunicação para a Diversidade Étnico Racial;

• Esporte e Cidadania;

• 1º Fórum Comunitário;

• 2º Fórum Comunitário.

3.3 Os dados utilizados pelo Selo UNICEF podem sofrer variações em função dos sistemas nacionais de informação ou mudanças metodológicas nos cálculos dos indicadores realizados pelas fontes oficiais. O UNICEF se reserva o direito de desconsiderar ou modificar indicadores, margens de tolerância/desvio, composição dos grupos e outros detalhes de cálculos metodológicos, com o propósito de garantir a coerência e tornar possível o processo de certificação.


3.4 Ocorrendo modificação em qualquer aspecto da metodologia, conforme previsto no item 3.3, o UNICEF comunicará imediatamente aos municípios participantes.



IV – DA REVISÃO DOS INDICADORES E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS



4.1 Após a apuração dos resultados, o UNICEF disponibilizará todas as informações relativas aos indicadores utilizados para a avaliação de cada município. Caso o município considere que há erros ou inconsistência nos indicadores, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar reclamação ou pedido de revisão com justificativa devidamente embasada por documentação das fontes oficiais responsáveis pelas informações.

4.2 O UNICEF apreciará a justificativa do município pronunciando-se sobre a validação ou não das informações apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias. Sendo que, após esse pronunciamento, não caberá ao município qualquer outro recurso.

4.3 Os indicadores de Impacto Social e Gestão de Políticas Públicas provenientes das fontes oficiais não são passíveis de revisão por parte do UNICEF.

Quaisquer ajustes ou revisões devem ser realizados pelos municípios junto às respectivas Secretarias Municipais, Estaduais e/ou Ministérios, conforme o fluxo oficial definido pelos mesmos. Prevalecerão sempre os indicadores conforme calculados e enviados pelos órgãos e sistemas de informações nacionais, até as datas limites de coleta estabelecidas nos processos do Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2009-2012.

V - DOS MUNICÍPIOS RECONHECIDOS

5.1 Serão reconhecidos com o Selo UNICEF todos os municípios que tenham conseguido alcançar pelo menos:

• 7 (sete) indicadores em verde (de um total de 13), na avaliação de Impacto Social, em pelo menos 5 (cinco) objetivos diferentes do Selo UNICEF;


• 11 (onze) indicadores em verde (de um total de 19), na avaliação da Gestão de Políticas Públicas, em pelo menos 5 (cinco) objetivos diferentes do Selo UNICEF; e

• 3 (três) pontos (de um total de 5) na Participação Social, sendo 2 (dois) nas atividades temáticas e 1 (um) nos Fóruns Comunitários.

Nos eixos de Gestão e Participação Social, as seguintes condições são imprescindíveis para a permanência do Município no Selo UNICEF, independentemente da pontuação:

a) A entrega do Manual da Avaliação da Gestão e seus formulários nos prazos previstos no mesmo;

b) A realização das atividades dos 2 (dois) primeiros temas de Participação Social,

c) A realização dos 2 (dois) Fóruns Comunitários.

5.2 Havendo cancelamento e/ou acréscimo de indicador e/ou atividade, o UNICEF poderá reduzir ou aumentar as pontuações mínimas para a conquista do Selo. (previstas no item 5.1).


VI – DA CERTIFICAÇÃO

Ao final da Edição 2009-2012, em data e local a serem anunciados pelo UNICEF, os municípios aprovados receberão um troféu, um certificado e a autorização para a utilização da logomarca do Selo UNICEF Município Aprovado. O (a) Articulador (a) e um representante do CMDCA também receberão um certificado de reconhecimento.

VII – DO USO DA LOGOMARCA SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO

7.1 Os municípios certificados em 2012 poderão utilizar a logomarca do Selo UNICEF Município Aprovado até o anúncio dos ganhadores da edição seguinte do Selo. A logomarca poderá ser aplicada nos materiais de divulgação do município, em prédios e veículos públicos municipais, eventos, materiais de escritório, etc. Os municípios reconhecidos receberão do UNICEF um manual de uso da marca e identidade visual.

7.2 É expressamente proibida a utilização do Selo UNICEF Município Aprovado para fins político-partidários ou eleitorais.

VIII – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pela equipe de Coordenação do Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2009-2012.

http://www.selounicef.org.br/

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