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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

TÍTULO NET vai agilizar a prestação de vários tipos de serviços pela Justiça Eleitoral no RN

Atendimento mais rápido é uma das características do TÍTULO NET, que estará a serviço do eleitor norte-rio-grandense a partir do dia 17 de agosto. Com este sistema, o eleitor poderá, por meio dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) ou do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-rn.gov.br), agendar o seu atendimento no cartório de sua zona eleitoral para fazer alistamento, transferência ou revisão de cadastro. O único procedimento que não poderá ser previamente marcado pela internet é o referente a 2a via do título de eleitor. A nova opção deve evitar filas, pois o próprio usuário da Justiça Eleitoral poderá marcar dia e hora mais adequado para comparecer ao cartório.

O passo a passo é o seguinte :

1) O eleitor acessa os sites do TSE ou do TRE/RN, clicando o espaço ou marca do TÍTULO NET.

2) Preenche seus dados pessoais.

3) Ao usar o serviço, o eleitor deve fazer o agendamento para no máximo 5 (cinco) dias corridos, informando o dia e o horário em que irá comparecer ao cartório eleitoral para atendimento.

Obs : Se houver disponibilidade do cartório, o cidadão poderá ser atendido no mesmo dia, exemplo : marcar de manhã e ser atendido à tarde.

4) Quando fizer o agendamento, preenchendo corretamente cada item do formulário eletrônico, o eleitor deve imprimir o número de protocolo. Caso não tenha impressora, deve anotá-lo para apresentar no momento do atendimento na zona eleitoral. O protoloco é o fator que finaliza o agendamento.

Obs : O eleitor, depois de realizado o agendamento, deve comparecer ao cartório na data e hora marcada. O fato de acessar a internet não significa que fez a operação.

5) Ao comparecer ao cartório, o eleitor deve estar com originais e cópias de documentos de identificação e comprovante de residência.

Obs : Eleitor do sexo masculino, deve levar original e cópia do comprovante de quitação militar.

OUTRAS INOVAÇÕES

Algumas multas podem ser pagas pelo eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral, se for o caso, antes deste ir ao cartório eleitoral. O usuário pode emitir a guia de recolhimento em casa e já levá-las pagas ao cartório de sua zona eleitoral. Este é uma providência que também agiliza o atendimento, na hora de ir à unidade.

Todos os dados digitados serão comprovados no comparecimento do eleitor, mediante a apresentação dos documentos exigidos e a assinatura do título eleitoral.

A ida pessoal do eleitor e consequente assinatura no título é fator de prevenção à fraude.

O sistema foi ampliado pela Resolução 23.088 do TSE, de 30 de junho de 2009, nos termos da Resolução 22.754, de 3 de abril de 2008.

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