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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

AGORA É OBRIGATÓRIO: NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 1º DE ABRIL

          A partir de 1º de abril toda aquisição de mercadoria efetuada por qualquer órgão público no país deve ser efetuada, exclusivamente, por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição a nota fiscal tradicional. A medida, que vem sendo discutida e implementada em vários estados desde 2009, integra um conjunto de determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e exige modificações e adaptações de vários órgãos, entre os quais os Tribunais de Contas, que tem como missão a fiscalização do orçamento público.
          Neste sentido, foi realizado um treinamento com servidores do TCE, visando a implantação do novo sistema integrado de Nota Fiscal Eletrônica, inclusive para efeito de fiscalização por parte do Tribunal de Contas. Os Técnicos de Fiscalização da Secretária Estadual de Tributação, auditor fiscal Saulo José de Barros Campos e Marconi Brasil Soares de Souza, ministraram palestras explicando os objetivos e as metodologias que estão sendo utilizadas para 81 servidores, dos mais diversos setores do TCE.
          A palestra, organizada pela Escola de Contas em parceria com a Coordenadoria de Informática do TCE, teve como objetivo definir ajustes no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI, de acordo com o novo modelo de apresentação da nota fiscal que começa a vigorar. “Este treinamento junto aos técnicos do TCE teve como objetivo dar a conhecer todo o processo de forma a possibilitar ajustes nos procedimentos relacionados à prestação de contas, assim como capacitar para repassar tais ensinamentos aos nossos jurisdicionados”, explicou o secretário da Escola de Contas, Argentino Cortez.
          Já existe uma parceria entre o TCE e a Secretaria de Tributação do Estado, com foco no programa “Compra Legal”, que consiste na obrigação do contribuinte de informar, à SET, quando efetuar venda destinada a Órgão ou ente da Administração Pública Estadual ou da Administração Pública de Município Potiguar, direta ou indireta, dados contidos no documento fiscal correspondente às operações ou prestações, através do aplicativo disponibilizado na Internet. Após a digitação das informações constantes no documento fiscal, o sistema emite a Declaração Eletrônica de Nota Fiscal para Órgão Público (DENFOP), comprovando a regularidade das informações, dado que é repassado para a fiscalização do Tribunal de Contas.

Release Coordenadoria de Comunicação Social, 29 de março de 2011
Fonte: http://www.tce.rn.gov.br/2009/noticias/noticia_popup.asp?id=1605

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