Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 830001/2007. Processo nº 23400.000196/2007-18. Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e o MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, CNPJ/MF nº 08.358.053/0001-90. Objeto: Prorrogar a vigência do Convênio. Vigência: 120 dias, de 11/5/2011 até 7/9/2011. Data e Assinaturas: 10/5/2011 - DANIEL SILVA BALABAN, Presidente do FNDE, CPF nº 408.416.934-04, EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA - Prefeito, CPF nº 050.235.304-0
Fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=33&data=11/05/2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO
PP 4/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN - CONTRATADA: ANTONIO GOMES DE AMORIM. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados aos Programas de Alimentação Escolar: PNAE, EJA, PNAP, PRO-JOVEM, PNAQ, PNAC, PETI e demais Programas e Secretarias deste Município. LEGALIDADE: Leis Federal nº 10.520/02 e 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 466.545,00. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos de Convenio Federal, Repasse da União e Recursos Próprios. VIGÊNCIA: 09 (nove) meses consecutivos. PORTALEGRE-RN 07/04/2011. - Euclides Pereira de Souza - Pela Contratante e Antonio Gomes de Amorim pela contratada
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCAL Nº 4 / 2 0 11
O Prefeito de Portalegre-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 004/2011 - Processo Licitatório nº 018/2011- objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados aos Programas de Alimentação Escolar: PNAE, EJA, PNAP, PRO-JOVEM, PNAQ, PNAC, PETI e demais Programas e Secretarias deste Município; Empresa vencedora: Antonio Gomes de Amorim – CNPJ 11.939.808/0001-55; VALOR: R$ 466.545,00. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 03 dias úteis para assinatura de contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93.
Portalegre-RN, 7 de abril de 2011.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=209&data=13/05/2011
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