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terça-feira, 13 de abril de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre
Avenida Dr. Antonio Martins, 118 – Centro – (84) 3377-4730

RECOMENDAÇÃO nº 001/2010

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo disposto no artigo artigo 9º, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 e o artigo 80, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Considerando incumbir ao Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, zelando pelo efetivo respeito dos Poderes Público aos direitos fundamentais dos cidadãos e promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 127, caput, e art. 129, inciso II, da Constituição Federal);
Considerando que é função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, em obediência aos termos do art. 129, caput, incs. I, II e VII, da Constituição Federal, art. 9 da Lei Complementar n. 75/93 e art. 80 da Lei n. 8.625/93, bem como à Resolução n. 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;
Considerando que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivos, dentre outros, o respeito aos direitos humanos, a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, a repressão às infrações penais e a probidade administrativa no exercício da atividade policial;
Considerando que, no exercício do controle externo da atividade policial, é deferido ao Ministério Público o poder de expedir recomendações e requisitar diligências, visando à melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Parquet, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.
Considerando que é frequente a constatação de que pessoas sem habilitação legal ou em estado de embriaguez estão conduzindo veículos automotores pelas vias públicas desta Comarca, inclusive menores de 18 anos;
Considerando que tais fatos, além de configurarem os crimes previstos no artigo 306, 309 e 310 do Código de Trânsito, são causa de geração de acidentes e fator de insegurança à população em geral;
RESOLVE:
1. RECOMENDAR ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar da Cidade de Portalegre que:
a) promova efetiva repressão da prática de condução de veículos automotores por pessoas em estado de embriaguez ou sem habilitação ou permissão legal para dirigir neste Município;
b) dentro do prazo de 30 dias, passe a realizar diligências de policiamento ostensivo com a finalidade de coibir a condução de veículos automotores por pessoas em estado de embriaguez ou sem habilitação ou permissão legal para dirigir, em especial por crianças e adolescentes, devendo para tanto implementar operações de fiscalização intensiva (“blitz”) pelo menos duas vezes a cada mês.
c) proceda ao devido encaminhamento legal das infrações penais constatadas nas operações de “blitz”, conduzindo as pessoas em situação irregular à autoridade policial para a adoção das medidas legalmente aplicáveis ao caso.
2. REQUISITAR ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar da Cidade de Portalegre que encaminhe a esta Promotoria de Justiça relatório das atividades realizadas em cada operação de “blitz”, no prazo de 5 dias após a conclusão dos trabalhos, discriminando os nomes das pessoas abordadas, respectivos tipo de veículo e numeração da placa e  a irregularidade eventualmente encontrada no condutor.
Publique-se no Diário Oficial, afixem-se vias nos locais de costume e encaminhem-se cópias aos meios de comunicação social desta Comarca, solicitando ampla divulgação na comunidade.
Portalegre-RN, 8 de abril de 2010.

ANTÔNIO CLÁUDIO LINHARES ARAÚJO
Promotor de Justiça
Fonte: http://jornaldeportalegre.br21.com/

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