GESTÃO : PREFEITO: Euclides Pereira de Souza - VICE-PREFEITA: Laura Brunet de Oliveira Freitas - ENDEREÇO:
Rua Antonio de Freitas, 34, Centro CEP: 59.810-000 ATENDIMENTO AO PÚBLICO:De segunda-feira à sexta-feira das 8h às 13h - TELEFONE (84) 3377-2196

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Educação

CNM

Resolução do Pnae traz novas regras para merenda escolar

Foi publicada no dia 17 de julho deste ano a Resolução 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ela regulamenta a Lei 11.947 – de 16 de junho deste ano – e traz mudanças na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

De acordo com as novas regras, a data para prestação de contas da merenda mudou: os Municípios têm até 31 de março do ano seguinte para enviar a documentação ao FDNE. Antes, porém, é necessário encaminhá-la ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) até o dia 15 de fevereiro para análise e emissão do parecer conclusivo.

A medida apresenta ainda as regras para a utilização do mínimo de 30% do valor recebido para merenda na compra direta de produtos da agricultura familiar, com possibilidade de dispensa de licitação.

“A publicação da resolução do Pnae veio em resposta a um dos encaminhamentos da XII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e, apesar de tardia e de não contemplar a atualização dos valores per capita da merenda, é importante para os Municípios. A resolução regulamenta as mudanças trazidas pela Lei 11.947/2009”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.


Clique aqui para conhecer a Resolução/FNDE nº 38/2009


Fonte: http://www.cnm.org.br/institucional/conteudo.asp?iId=132918 Dia – 21.07.09

Nenhum comentário: