GESTÃO : PREFEITO: Euclides Pereira de Souza - VICE-PREFEITA: Laura Brunet de Oliveira Freitas - ENDEREÇO:
Rua Antonio de Freitas, 34, Centro CEP: 59.810-000 ATENDIMENTO AO PÚBLICO:De segunda-feira à sexta-feira das 8h às 13h - TELEFONE (84) 3377-2196
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sexta-feira, 26 de outubro de 2012
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE PORTALEGRE-RN
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PORTALEGRE -RN
Criado pela Lei Municipal Nº 181 de Setembro de 1990
Edital nº 01/2012 - CMDCA
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Portalegre, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo
139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), conforme a Lei Municipal nº 181, de Setembro
de 1990, sob a orientação da Promotoria de Justiça de Portalegre, torna público
que será realizado processo de escolha dos Conselheiros Tutelares da Criança e
do Adolescente, que comporão o Conselho Tutelar da Criança e o Adolescente de
Portalegre, com mandatos de 03 (três) anos, no período de 2013 a 2015, nos termos
que constam deste edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A eleição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Portalegre, com o devido acompanhamento e fiscalização da Promotoria de
Justiça de Portalegre/RN.
1.2 – O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do
Conselho Tutelar do Município;
1.3 – O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e
seus respectivos suplentes.
1.4 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
2 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSLELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. A Comissão Eleitoral indicada por meio de Portaria do CMDCA é
o responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do
processo de escolha, sendo composta por 04 (quatro) integrantes de forma
paritária do governo e da sociedade civil.
2.2.. Constituem instâncias eleitorais:
- a Comissão Eleitoral;
- o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
- nomear a Comissão Eleitoral;
- decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão
Eleitoral;
- homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos
eleitos, sem prejuízo do administrativo de nomeação a cargo do Poder Executivo
Municipal.
2.4. Compete à Comissão Eleitoral:
- dirigir o processo eleitoral;
- adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito;
- publicar a lista dos mesários;
- receber, processar e julgar impugnações e recursos contra
mesários; registro de candidaturas; propaganda eleitoral; validade de votos e
violação de urnas; resultado final da eleição;
- analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;
- receber denúncias contra candidatos;
- publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.
2.5. Não podem atuar como mesários:
- os candidatos e parentes destes, consanguíneos ou afins, até o
segundo grau;
- cônjuge ou companheiro(a) de candidato;
- as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um
dos candidatos concorrentes ao pleito.
2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação
nominal dos mesários que atuarão no pleito.
2.7. Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar
junto à mesa receptora de votos e na apuração.
2.8. O fiscal indicado representará o candidato em toda a
apuração, sendo vedada a presença de pessoa não credenciada, inclusive
candidatos, no recinto destinado à apuração.
2.9. O credenciamento deverá ocorrer até 5 (cinco) dias anteriores
à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.
3 – DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE
CONSELHEIRO TUTELAR:
3.1 – reconhecida idoneidade moral;
3.2 – ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos, até o
encerramento das inscrições;
3.3 – residir no Município de Portalegre há mais de 02 (dois)
anos;
3.4 – apresentar, no momento da inscrição, certificado de
conclusão do ensino médio, bem como, todos os documentos pessoais: RG, CPF,
Título Eleitoral e Certificado de Curso em Informática;
3.5 – estar em gozo de seus direitos políticos;
3.6 – não exercer qualquer outra atividade com vínculo
empregatício ou com carga horária fixa;
3.7 – dominar conhecimentos em informática;
3.8 – Possuir disponibilidade para viajar;
3.9 - Comprovar experiência mínima de 1 (um) anos de trabalho com
crianças e/ou adolescentes.
4 – DOS IMPEDIMENTOS
4.1 – De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo
Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora,
irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e
enteado.
Parágrafo único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma
deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em
exercício na Comarca.
4.2 – São impedidos de exercer a função de conselheiro tutelar
aqueles que possuem vínculo empregatício com o Município de Portalegre, seja no
regime da Consolidação das Leis do Trabalho, seja no regime estatutário.
Parágrafo Primeiro: No caso de o candidato exercer atividade
remunerada, com ou sem vínculo empregatício e com carga-horária fixa, poderá
efetuar a inscrição observando que se aprovado/eleito deverá abdicar da função,
devendo o candidato eleito fazer a opção pela remuneração e o cargo, não
podendo em hipótese alguma acumular as funções, sob pena de não ser empossado,
em cumprimento ao item 3.6 deste Edital.
Parágrafo Segundo: O candidato eleito deverá comprovar o seu
desligamento do cargo ou função por escrito até 24 horas antes do dia designado
para a posse no conselho tutelar. O não cumprimento deste prazo ensejará a
nulidade dos votos computados em seu favor e a perda do cargo tendo por
consequência o chamamento observando a ordem do suplente.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 - Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São
atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos
art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as
medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação,
serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento
injustificado de suas atribuições;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que
constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do
adolescente;
V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua
competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária,
dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato
infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou
adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação
dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de
perda ou suspensão do pátrio poder.
6 – DAS VAGAS
São oferecidas 05 (cinco) vagas para membros efetivos e com seus
respectivos suplentes, permitida uma única recondução, através de novo processo
de escolha.
Parágrafo. Único - A recondução, permitida uma única vez, consiste
no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em
igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma
de recondução.
7 – DA CARGA HORÁRIA
Carga horária de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público
de 08h00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta.
Aos sábados, domingos, feriados e à noite, os conselheiros ficarão
de sobreaviso.
8 – DA REMUNERAÇÃO
Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração da
função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de um salário mínimo mensal.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
9.1. Preenchimento da ficha de inscrição;
9.2. Certificado de antecedentes criminais;
9.3. Cópia da cédula de Identidade e do CPF;
9.4. Cópia do comprovante de residência acompanhada de declaração
de que reside no município há pelo menos dois anos.
9.5. Cópia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do
sexo masculino;
9.6. Cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio;
9.7. Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição
ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos
direitos políticos;
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTHAS,
na Rua Damião Monteiro de Souza. Sala do CMDCA Centro;
10.2. Período: 25 de Outubro a 08 de Novembro de 2012, nos dias
úteis, no horário de 8h às 12h. Não será efetuada a inscrição na falta de
quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição
após o encerramento das inscrições.
11. DO PROCESSO SELETIVO.
11.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:
a. 1ª Etapa – Prova escrita objetiva (classificatória e
eliminatória)
b. 2ª Etapa – Eleição/Votação (classificatória e eliminatória)
11.2. A prova escrita constará de 20 questões objetivas,
totalizando 10 (dez) pontos, realizadas com base nos conteúdos ligados à
infância e à adolescência, em especial, no Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal nº 8.069/90) e a Resolução Nº 139/2010 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Sendo 50% sobre o ECA, 25%
conhecimentos de informática e 25% de conhecimentos na língua portuguesa,
interpretação de texo.
11.3. Os candidatos aptos para a próxima etapa deverão obter no
mínimo 75% (sessenta por cento) dos pontos totais da prova escrita.
12. DO PROCESSO DE ESCOLHA (3ª ETAPA – VOTAÇÃO/ELEIÇÃO):
12.1. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será
realizado no dia 02 de Dezembro de 2012 (domingo), no horário compreendido
entre 8:00h e 17:00h, no local Escola Municipal Filomena Sampaio de Souza,
localizado na Rua Antônio de Freitas - Centro, dela participando, como
candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas
anteriores;
12.2. Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no
Município, mediante apresentação do título de eleitor e/ou da carteira de
identidade;
12.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos
candidatos ao Conselho Tutelar;
12.4. O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato;
12.5. Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal
para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo
CMDCA;
12.6. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de
recepção e apuração, composta por 04 (três) membros, a saber: 01 (um)
presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e
03 (três) auxiliares de mesa, (1º Mesário, 2º Mesário e 1º Secretário) sendo
esta composição da mesa responsável pela apuração dos votos;
12.7. Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de
Apuração;
12.8. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento
das eleições;
12.9. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para
fins de votos válidos.
13. DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
13.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos:
- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana
ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos
públicos ou particulares;
- Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
13.2. Será permitido:
- O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de
votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo;
- A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil
organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde
que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
13.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição,
prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.
14. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA
proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em
Edital;
14.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o
candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova escrita.
Prevalecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
14.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do
Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.
14.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver
recebido o maior número de votos.
14.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á em data
a ser confirmada para o mês Fevereiro de 2013, em sessão solene, a contar da
publicação do resultado final.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das
presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais
como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos
documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da
investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou
criminal.
15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
15.4. Fazem parte do presente edital os anexos I, II, III e IV
contendo o conteúdo programático, locais de realização das provas, cronograma e
modelo declaração de comprovação de residência no município.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do
Adolescente.
Portalegre/RN, 25 de Outubro 2012.
Francisco Ubiratan Pereira Holanda Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA AOS CANDIDATOS A
CONSELHEIROS TUTELARES:
O Candidato deverá apresentar conhecimentos gerais sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8069/90) e ser capaz de realizar
uma análise concreta envolvendo a aplicação de medidas do exercício da função
de conselheiro, bem como apresentar conhecimento básico de informática e
domínio da língua portuguesa.
SUGESTÕES DE LEITURAS:
· - Lei Federal nº
8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA;
· - RESOLUÇÃO Nº 139 DE 17 DE
MARÇO DE 2010 - Secretaria de Direitos Humanos - Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente
ANEXO
II
LOCAL DE PROVA
ESCRITA
Escola Estadual
Filomena Sampaio de Souza,
Rua Antônio de
Freitas.
Portalegre/RN
LOCAL DE VOTAÇÃO:
Escola Estadual
Filomena Sampaio de Souza,
Rua Antônio de
Freitas.
Portalegre/RN
ANEXO III
CRONOGRAMA
|
PUBLICAÇÃO
DO
EDITAL/REGULAMENTO
|
25/10/2012
|
|
INSCRIÇÃO
DOS CANDIDATOS
|
25/10 a 08/11/2012
|
|
HOMOLOGAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
|
09/11/2012
|
|
REALIZAÇÃO
DA PROVA ESCRITA
|
11/11/2012
|
|
DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO DA
PROVA
ESCRITA
|
14/11/2012
|
|
PERÍODO DE
CAMPANHA
|
16/11 a 01/12/2012
|
|
ELEIÇÃO
|
02/12/2012
|
|
DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO DA
ELEIÇÃO
|
18/12/2012
|
|
CERIMÔNIA
DE POSSE DOS
CONSELHEIROS
ELEITOS
|
A DEFINIR
|
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Regime Jurídico Único do Servidor e Plano de Cargo e Carreira do Magistério de Portalegre-RN
Clique aqui para
visualizar Plano de Cargo do Magistério de Portalegre-RN
Clique aqui para visualizar Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Municipio de Portalegre-RN
Dificuldades para imprimir? Dica: Clique em cima do documento com o botão direito do mause. Clique na guia selecionar tudo. Clique na guia copiar. Abra o programa word. Faça um control c ( cole). Agora é só imprimir.
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quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Comunicado
Considerando que a atual Gestão da Prefeitura Municipal tem feito um trabalho de proximidade com a população, onde qualquer cidadão pode falar diretamente com o prefeito e com os secretários sem a menor burocracia, tendo a casa do prefeito portas abertas à população, além do Expediente de Gabinete;
Considerando que estamos em época de campanha eleitoral;
Considerando que algumas mídias portalegrenses, e até algumas não portalegrenses, publicaram matérias com questionamentos e denuncias sem fundamento, a respeito do trabalho da gestão;
Considerando que a Assessoria de Comunicação da Prefeitura tem feito às devidas pesquisas e publicado as respostas na página da Prefeitura, respeitando o princípio da transparência e respeito ao cidadão, pagador de impostos;
Considerando que mesmo as respostas sendo dadas com coerência, os questionamentos são feitos continuamente, sem o menor fundamento;
Considerando que foi verificado que a maioria desses questionamentos e denuncias são copiados da página dos adversários, no Facebook, denominada “Juventude Democrata”, e que outra grande parte é através de comentários anônimos, visivelmente partidários da oposição;
Considerando que a gestão deve ser transparente e tirar as dúvidas do povo, mas que deve separar o que é realmente dúvidas do povo e intrigas da oposição, para que não perca tempo precioso de serviço à população com tais intrigas;
Venho comunicar que não daremos mais respostas públicas a reportagem de blogs e comentários de redes sociais, pelo menos, durante a campanha;
Na página oficial da Prefeitura no site da transparência o cidadão poderá encontrar as respostas as suas dúvidas. Não sendo satisfatório poderá procurar pessoalmente o prefeito e/ou os secretários e a Assessoria de Comunicação. Ainda não sendo satisfatório, poderá procurar o Ministério Público.
Sempre à disposição
Euclides Pereira de Souza
Prefeito Municipal de Portalegre-Rn
Palestra
A Secretaria da 102 Junta do Serviço Militar (7ºRM/24ºCSM/8ºDel.SM) realizará nesta sexta-feira,
14/09, às 8h da manhã, no Salão Paroquial, Centro de Portalegre, palestra sobre
o concurso do Exército.
Público Alvo:
Alunos da faixa etária de 16 a 18 anos
Palestrante:
Capitão Francisco Lima Neto
Apoio: Escola
Estadual Margarida de Freitas
Francisco
Aureciano de Bessa
Secretário da 102
JSM
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Tirando mais dúvidas
Conforme anunciado em nota de esclarecimento, publicada no último dia 10, onde esta assessoria de comunicação comprometeu-se a dar algumas explicações sobre três reportagens publicada no blog do Sr. Edielson Soares, reproduzida por outras mídias, venho trazer explicações referentes ao assunto da reportagem a seguir (posteriormente virão esclarecimentos das outras duas):
“Ainda repercute muito forte matéria mostrando o aumento de 50% no salário do prefeito de Portalegre
Prefeito de Portalegre terá salário de 12 mil por mês
“Ainda repercute muito forte matéria mostrando o aumento de 50% no salário do prefeito de Portalegre
Prefeito de Portalegre terá salário de 12 mil por mês
Vereadores da situação aprovam aumento em torno de 50% no salário do Prefeito. Os Democratas votaram contra.
Foto: Edielson Soares
Enquanto o Governo Federal propõe aumento de 7,9% para o salário mínimo, que deve alcançar R$ 670, 00, em plena campanha eleitoral, o Prefeito da cidade tem um aumento de 50% e deverá atingir 12 mil reais por mês.
Com o projeto de lei nº 004/12, a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Portalegre, com base no artigo 25, II, do Regimento Interno, e em conformidade com o artigo 29, V da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a lei em que fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal em 12.000,00 (doze mil reais). Um aumento em torno de 50%. Já o subsídio do Vice-Prefeito ficará em R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Tudo aconteceu numa sessão rápida, realizada na tarde dessa quinta-feira, 6, em que os vereadores da situação Neto do Padre, Edson do Sindicato, Dorinha e Vera Lopes, na ausência do Neto da Emater e Leci, também da situação, votaram a favor do aumento sem fazer nenhum questionamento. Não fizeram uso da palavra em nenhum momento, foram apenas para votar.
Os vereadores do Democratas foram os únicos a se posicionar contra. José Augusto se manifestou e fez um relato da atual situação econômica dos municípios e citou Portalegre, em que os funcionários estão há mais de dois anos sem receber aumento.
A mesma lei fixou os salários dos secretários municipais em R$ 3.000,00, autorizando ainda o pagamento do décimo terceiro salário.
O vereador José Augusto também se posicionou contra ao exposto no artigo 3º, em que veda, segundo o texto, o pagamento de férias aos secretários, dizendo ser inconstitucional.
Postado por Edielson Soares “
ESPLICAÇÕES:
A reportagem acima foi usada como princípio de uma discussão, onde alguns portalegrenses, talvez por motivos políticos partidários, tentaram desvirtuar a realidade dos acontecimentos.
Alguns chegaram até a acusar a gestão de Euclides Pereira de propor aumento para o cargo de Prefeito, Secretários e Vice-Prefeito de forma abusiva e irresponsável, diante da crise econômica anunciada, uma grande inverdade.
É atribuição exclusiva da Câmara dos Vereadores, apresentar projeto e fixar os salários dos vereadores, do presidente da Câmara, do vice-prefeito, do prefeito e dos secretários municipais. Portanto, essa polêmica de forma alguma pode responsabilizar o poder executivo e a atual gestão.
Pelo contrário, o não cumprimento de forma adequada de seu papel, por parte do vereador, no que diz respeito a esta atribuição, poderá causar consequências graves à Prefeitura Municipal e aos portalegrenses como um todo.
Segunda a Constituição, o salário do Prefeito é o teto máximo para o servidor público. Ou seja, para realizar um concurso público e contratar um servidor público, o servidor não poderá ter remuneração maior do que a do Prefeito.
Atualmente algumas gestões estão encontrando formas consideradas legais de contratar servidores com remuneração superior a do Prefeito, no entanto, o Tribunal de Contas vem pressionando para que seja cumprido o que exige a Constituição, ou seja, nenhum servidor municipal poderá ter remuneração superior à do prefeito.
Desta forma, fixar o salário do Prefeito em valor inferior ao piso salarial de um médico, poderá impedir o município de contratar este servidor, por exemplo.
Fixar salários muito elevados para prefeito, vice-prefeito e secretários, poderá causar um colapso nas contas da Prefeitura, podendo levar o gestor a responder na justiça em face da lei de responsabilidade fiscal.
No caso da Câmara fixar salários elevados, que comprometam as contas da administração, o Prefeito poderá solicitar redução dos respectivos salários, com a devida justificativa. O que inclusive já ocorreu em Portalegre.
O teto atual do Prefeito é de sete mil novecentos e dezessete reais (7.917,00), recebendo líquido, após os descontos, seis mil, cento e oitenta e quatro reais (6.184,00). Caso não seja, aumentado, este será o teto do servidor público de Portalegre até dezembro de 2016.
Será que em 2016, para não dizer hoje, algum médico aceitará ser servidor público de Portalegre-RN, recebendo uma remuneração bruta de oito mil reais por mês?
O projeto nº 004/12 apresentado pela Câmara de Vereadores de Portalegre, com base no artigo 25, II, do Regimento Interno, e em conformidade com o artigo 29, V da Constituição Federal, foi rejeitado.
Para o citado projeto ser aprovado haveria a necessidade de a maioria absoluta votar a favor, ou seja, cinco vereadores.
Na sessão em que o projeto foi votado, não estavam presentes os vereadores Neto da Emater e Leci Carvalho, e segundo o Regimento Interno da Câmara, nesse caso, não cabe o voto do presidente da Câmara, ou seja, só estavam presentes, fora o presidente, seis vereadores: Neto do Padre, Edson do Sindicato, Dorinha, Vera Lopes, Adalberto Rego e José Augusto.
Os vereadores Adalberto Rego e José Augusto votaram contra, sendo assim foram apenas quatro votos a favor do projeto. Desta forma o projeto foi rejeitado.
Votar contra foi ser contra ao projeto como um todo e não em partes, pois se os vereadores fossem contrários apenas a partes do projeto, poderiam apresentar emendas o que não foi feito.
E agora? Se continuar desta forma o teto do servidor público de Portalegre até 2012 é de 7.917,00
Atenciosamente,
Antonio Pereira Sobrinho
Diretor do Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Portalegre-RN
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Tirando Dúvidas
O Sr. Edielson Soares, em seu blog, segunda, 10, reproduziu
uma matéria publicada por esta Assessoria de Comunicação. Publicou em seguida
um questionamento, pedindo resposta.
Talvez seja mais fácil para o assessor explicar os assuntos que publicou
na página da prefeitura de Portalegre.
A MATÉRIA:
Prefeitura inicia
obras na adutora da Região do Bom Sucesso
A Prefeitura Municipal de Portalegre-RN iniciou a ampliação oficial da adutora
da região do Bom Sucesso, zona rural, referente ao trecho que contempla as
comunidades do Arrojado e Santa Tereza.
Detalhes do Convênio
Número do Convênio SIAFI: 609567
Situação: Adimplente
Nº Original: CR.NR.0246106-68
Objeto do Convênio: CONSTRUCAO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA NA
COMUNIDADEDE BOM SUCESSO NO MUNICIPIO DE PORTALEGRE RN
Orgão Superior: MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MI
Convenente: PORTALEGRE PREFEITURA
Valor Convênio: 194.000,00
Valor Liberado: 194.000,00
Publicação: 11/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 20/05/2012
Valor Contrapartida: 12.282,60
Data Última Liberação: 29/12/2009
Valor Última Liberação: 194.000,00
Os recursos para ampliação no valor de 59,608,36 são oriundos dos rendimentos
da aplicação do valor disponibilizado pelo Ministério da Integração
Nacional(194.000,00), mais a contrapartida da Prefeitura Municipal de
Portalegre (12.282,60).
Processo Licitatório 019/2009. Tomada de preço número 003/2009 - Aditivo do
Contrato 0246.106-68/2007.
Postado por Assessoria de Comunicação às 16:47
Sexta feira 10-07-2012
Link:
http://prefeituradeportalegre.blogspot.com.br/search?updated-max=2012-07-27T12:26:00-03:00&max-results=15
O QUESTIONAMENTO:
Qual é a
empresa que ganhou a licitação para executar esta obra? Quando a licitação foi
realizada? Porque uma obra que teve os recursos liberados ainda em 2009 não foi
concluída? Quanto tempo os recursos do convênio ficaram aplicados? Porque? Quem
é o responsável (da prefeitura) pela fiscalização da obra?
Conforme as informações publicadas pela
própria assessoria da prefeitura o fim da vigência do convênio ocorreu em 20-05-2012,
então como explicar a obra está em execução em 10-07-2012?
Aguardaremos as explicações da assessoria de comunicação da prefeitura.
A RESPOSTA
No Setor de Projeto da Prefeitura de Portalegre
encontram-se todas as informações técnicas a respeito deste convênio. Todos os
detalhes devidamente documentados e dentro da lei.
Os interessados em detalhes a respeito deste
assunto devem procurar o Sr. Luiz
Carlos Tertulino de Freitas, Assessor
Técnico do Setor de Projetos de Convênio, na Rua Damião Monteiro de Souza, 27 - Centro - CEP:
59810-000. TELEFONE: (84) 3377-2308. E-MAIL: semthasportalegre@hotmail.com
Neste setor o cidadão poderá solicitar
cópia dos dados citados acima, entre outros. Em fim tirar todas as suas
dúvidas.
Sempre a disposição
Antonio Pereira Sobrinho
Diretor do Setor de Comunicação da
Prefeitura de Portalegre
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