GESTÃO : PREFEITO: Euclides Pereira de Souza - VICE-PREFEITA: Laura Brunet de Oliveira Freitas - ENDEREÇO:
Rua Antonio de Freitas, 34, Centro CEP: 59.810-000 ATENDIMENTO AO PÚBLICO:De segunda-feira à sexta-feira das 8h às 13h - TELEFONE (84) 3377-2196

domingo, 25 de abril de 2010

DECISÃO DO VIII CAMPEONATO PORTALEGRENSE DE FUTEBOL


Chegamos ao final do VIII Campeonato Portalegrense de Futsal, foi um grande Campeonato o qual teve a participação de 12 (doze) equipes, com grande participação da torcida em todos os jogos da competição.
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A Final foi um grande jogo, não houve nenhum tipo de problema, ocorreu tudo dentro da normalidade e a equipe do Peneirão como já era esperado por todos foi a grande campeã da competição, teve o melhor ataque com 59 Gols, a melhor defesa que sofreu apenas 15 Gols e assim confirmou o seu favoritismo. Parabenizamos a equipe pelo título.
A Equipe do Antonio de Freitas fez uma grande competição conseguiu chegar a final que foi uma surpresa para muita gente, mas a equipe foi crescendo ao longo do campeonato e consequentemente conseguiu chegar a final. Foi consciente na partida decisiva sabendo que era inferior, jogou muito e fez bem o seu papel. Parabéns pelo grande Campeonato.


FOTOS DA DECISÃO





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MELHOR GOLEIRO DO VIII CAMPEONATO PORTALEGRENSE DE FUTEBOL



Parabenizamos o atleta Neuremberg da equipe do Peneirão pelo grande campeonato realizado sofreu apenas 15 Gols em toda competição. Sucesso para todos.

ARTILHARIA DO VIII CAMPEONATO PORTALEGRENSE DE FUTSAL



Parabenizamos o atleta Fábio Costa da equipe do Três União pela artilharia da competição com 22 Gols.

FOTOS DA DECISÃO

















DECISÃO DO 3° LUGAR - VIII CAMPEONATO PORTALEGRENSE DE FUTEBOL




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3° LUGAR
13:30 BELO MONTE 02 X 02 OS BETAS
Penalidades: BELO MONTE 03 X 01 OS BETAS
Parabenizamos todas as equipes que participaram da competição em especial a equipe dos Betasvice campeã nos dois últimos anos. que apesar de ser uma equipe jovem conseguiu desempenhar bem o seu papel e conseguiu ficar entre as quatro melhores equipes da competição, já a equipe do Belo Monte também estar de parabéns pelo grande campeonato realizado, conseguiu ficar em terceiro lugar apesar de ter sido duas vezes vice campeão nos dois últimos anos.

VIII - CAMPEONATO PORTALEGRENSE DE FUTSAL



Queremos agradecer a todos árbitros que contribuíram com o seu grande trabalho durante toda competição e esperamos contar sempre com essa equipe que vem demonstrando que apesar de ser um trabalho complicado vem desempenhado um bom papel durante todos os campeonatos do nosso Município. Parabéns à todos pelo bom trabalho realizado.
  • Paulo César da Silva;
  • Antonio Sandro Anastácio;
  • Francisco Ubiratam
    Pereira Holanda;
  • FranciscoAntonio Nobre Cavalcante.

VIII - CAMPEONATO PORTALEGRENSE DE FUTSAL




Queremos agradecer a grande presença da torcida portalegrense que esteve presente em toda s as rodas da competição e em grande número de torcedores, competição essa que teve início em 27 de fevereiro e terminou em 24 de abril de 2010. Parabéns a todos.
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Aproveitamos a oportunidade para convidar todos os portalegrenses para prestigiar a Competição Municipal nas Categorias
Mirim, Infantil e Juvenil que terá início neste sábado 01 de maio de 2010. Contamos com todos.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

DIÁRIO OFICIAL


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS  Nº 001/2010
O Prefeito de  Portalegre-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado da Tomada de Preços nº 001/2010 – Processo Licitatório nº 016/2010- objeto: prestação dos  serviços de Construção de Melhorias Habitacionais neste Município; Empresa vencedora: EVIDÊNCIA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 04.583.921/0001-85; VALOR: R$ 152.799,63 referente ao convênio FUNASA/PMP Nº 1879/08.  Para  ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93, Portalegre-RN, 12/04/2010-Euclides Pereira de Souza-Prefeito.
Fonte: http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20100415&id_doc=298090
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
A V I S O   D E   L I C I T A Ç Ã O
Pregão Presencial  009/2010
A Prefeitura Municipal de Portalegre-RN, através de seu Pregoeiro, torna publico que fará realizar  Pregão Presencial nº 009/2010  no dia 29 de abril de 2010 as 10:00 h, objetivando a Aquisição de material de expediente, escolar e informática destinados as Secretarias deste Município.  Mais informações: Rua Antonio de Freitas nº 34 – Centro – Portalegre/RN 15/04/10 Fone/Fax: (84) 3377-2196/2241.
Fonte: http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20100416&id_doc=298238
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO II – LEI 8.666/93
Processo nº 020/2010; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN; Contratado: ISRAEL PEQUENO DE SOUZA; Objeto: Contratação de serviços como Consultor de Musicoterapia aos diversos grupos de idosos deste Município; Fundamento Legal: Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Presidente. Autoridade Ratificante: Euclides Pereira de Souza (Prefeito). Assinaturas: EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA (CONTRATANTE) e ISRAEL PEQUENO DE SOUZA (CONTRATADO).  Portalegre/RN, em 14 de abril de 2010.
Fonte: http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20100416&id_doc=298239

terça-feira, 13 de abril de 2010

FEMURN, CGU, CAIXA, FUNASA E RECEITA PROMOVERÃO ENCONTRO PARA ORIENTAR MUNICÍPIOS

12/04/2010 
A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), promove, nos próximos dias 14 e 15, no auditório do Sebrae, na capital, um novo Encontro de Municípios. O evento contará com a participação de representantes da Caixa Econômica Federal, Fundação Nacional de Saúde e Receita Federal. Os municípios convidados serão agrupados em dois grupos, um em cada dia do evento, que será realizado no horário das 8h às 17h30.
Nos dois dias do evento serão discutidos assuntos referentes à a operacionalização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos (SICONV), de Repasse do Governo Federal, Contrato de Repasse, Convênios FUNASA e Compensação Indevida de Impostos.
Pauta do encontro:
Palestra: Transferências Governamentais – SICONV
Palestrante: Ivan Monte Claudino – Chefe do Núcleo de Ações de Controle / Controladoria Geral da União
Palestra: Prática SICONV
Palestrante: Ivan Monte Claudino – Chefe do Núcleo de Ações de Controle / Controladoria Geral da União
Palestra: Contrato de Repasse
Palestrante: Jorge Augusto de Castro – Gerente Regional de Negócios / Caixa Econômica Federal
Palestra: Convênios/FUNASA
Palestrantes: Antônio Barbosa – Chefe de Engenharia e Lenilson Pereira da Silva – Chefe do Setor de Convênios/FUNASA
Palestra: Compensação Indevida de Impostos – Receita Federal
Palestrante: Marcos Hubner Flores – Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Natal/RN
MUNICÍPIOS CONVIDADOS PARA A PROGRAMAÇÃO DO DIA 14 DE ABRIL
Afonso Bezerra, Angicos, Arês, Baía Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara Do Norte, Caiçara Do Rio Do Vento, Canguaretama, Ceará-Mirim, Coronel Ezequiel, Espírito Santo, Extremoz, Fernando Pedroza, Galinhos, Goianinha, Guamaré, Ielmo Marinho, Itajá. Jaçanã, Jandaíra, Japi, Jardim De Angicos, João Câmara, Jundiá, Lagoa D´Anta, Lagoa De Pedra, Lagoa De Velhos, Lagoa Salgada, Lajes, Macaíba Macau, Maxaranguape, Montanhas, Monte Alegre, Monte Das Gameleiras, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parazinho, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pedro Velho, Poço Branco, Porto do Mangue, Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi, São Gonçalo do Amarante, São José do Mipibu, São José do Campestre, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Eloy de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serrinha, Sítio Novo, Taipu, Tangará, Tibau do Sul, Touros, Várzea, Vera Cruz e Vila Flor.
MUNICÍPIOS CONVIDADOS PARA A PROGRAMAÇÃO DO DIA 15 DE ABRIL
Acari, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Antônio Martins, Apodi, Areia Branca, Assu, Baraúna, Bodó, Caicó, Campo Grande, Campo Redondo, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Cerro Corá, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Felipe Guerra, Florânia, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Governador Dix-sept Rosado, Grossos, Ipanguaçu, Ipueira, Itaú, Janduís, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Dias, José da Penha, Jucurutu, Lagoa Nova, Lajes Pintadas, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Mossoró, Olho D´água dos Borges, Ouro Branco, Paraná, Paraú, Parelhas, Patu, Pau dos Ferros, Pendências, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, Santana do Seridó, São Fernando, São Francis do Oeste, São João do Sabugi, São João do Seridó, São Miguel, São Rafael, São Vicente, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Timbaúba Dos Batistas, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Venha Ver e Viçosa.
Fonte: http://www.femurn.org.br/femurn/constitucional/noticia.asp?iId=161460

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre
Avenida Dr. Antonio Martins, 118 – Centro – (84) 3377-4730

RECOMENDAÇÃO nº 001/2010

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo disposto no artigo artigo 9º, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 e o artigo 80, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Considerando incumbir ao Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, zelando pelo efetivo respeito dos Poderes Público aos direitos fundamentais dos cidadãos e promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 127, caput, e art. 129, inciso II, da Constituição Federal);
Considerando que é função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, em obediência aos termos do art. 129, caput, incs. I, II e VII, da Constituição Federal, art. 9 da Lei Complementar n. 75/93 e art. 80 da Lei n. 8.625/93, bem como à Resolução n. 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;
Considerando que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivos, dentre outros, o respeito aos direitos humanos, a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, a repressão às infrações penais e a probidade administrativa no exercício da atividade policial;
Considerando que, no exercício do controle externo da atividade policial, é deferido ao Ministério Público o poder de expedir recomendações e requisitar diligências, visando à melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Parquet, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.
Considerando que é frequente a constatação de que pessoas sem habilitação legal ou em estado de embriaguez estão conduzindo veículos automotores pelas vias públicas desta Comarca, inclusive menores de 18 anos;
Considerando que tais fatos, além de configurarem os crimes previstos no artigo 306, 309 e 310 do Código de Trânsito, são causa de geração de acidentes e fator de insegurança à população em geral;
RESOLVE:
1. RECOMENDAR ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar da Cidade de Portalegre que:
a) promova efetiva repressão da prática de condução de veículos automotores por pessoas em estado de embriaguez ou sem habilitação ou permissão legal para dirigir neste Município;
b) dentro do prazo de 30 dias, passe a realizar diligências de policiamento ostensivo com a finalidade de coibir a condução de veículos automotores por pessoas em estado de embriaguez ou sem habilitação ou permissão legal para dirigir, em especial por crianças e adolescentes, devendo para tanto implementar operações de fiscalização intensiva (“blitz”) pelo menos duas vezes a cada mês.
c) proceda ao devido encaminhamento legal das infrações penais constatadas nas operações de “blitz”, conduzindo as pessoas em situação irregular à autoridade policial para a adoção das medidas legalmente aplicáveis ao caso.
2. REQUISITAR ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar da Cidade de Portalegre que encaminhe a esta Promotoria de Justiça relatório das atividades realizadas em cada operação de “blitz”, no prazo de 5 dias após a conclusão dos trabalhos, discriminando os nomes das pessoas abordadas, respectivos tipo de veículo e numeração da placa e  a irregularidade eventualmente encontrada no condutor.
Publique-se no Diário Oficial, afixem-se vias nos locais de costume e encaminhem-se cópias aos meios de comunicação social desta Comarca, solicitando ampla divulgação na comunidade.
Portalegre-RN, 8 de abril de 2010.

ANTÔNIO CLÁUDIO LINHARES ARAÚJO
Promotor de Justiça
Fonte: http://jornaldeportalegre.br21.com/